3 de maio de 2024
1. Por que a TPA existe? A Administração Pública e a Comunidade de Bombinhas vêm realizando um trabalho conjunto de conscientização, que visa o crescimento local sustentável focado na preservação da natureza e na qualidade de vida dos habitantes e da população flutuante. A TPA existe, pois o Município não possui meios suficientes para prover sozinho o encargo de minimizar os impactos ao meio ambiente causado durante a alta temporada. 2. Porque a cobrança será realizada somente no período de verão? Em decorrência da equação, volume excessivo de pessoas e veículos/pequeno espaço territorial e período de tempo, causando manifestos prejuízos de ordem ambiental, especialmente na temporada de verão. 3. Qual o período (vigência) da cobrança da taxa? Do dia 15 de Novembro do ano vigente ao dia 15 de Abril do próximo ano. Nos demais meses não há cobrança. 4. Onde serão aplicados os recursos arrecadados com a Taxa? Segundo a Lei, os recursos arrecadados com a TPA serão aplicados em infraestrutura ambiental, educação ambiental, conservação e preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública e ações de saneamento. A cada ano os projetos aprovados serão divulgados, e a prestação de contas disponível no Portal Transparência e nos demais veículos de comunicação. 5. O que já poderei ver destas ações nesta temporada de verão 2022? Podemos enumerar serviços e bens adquiridos com os recursos da TPA desde a sua implementação: Aquisição de um bote inflável para auxílio a fiscalização da FAMAB; Prestação dos serviços diários de saneamento e limpeza das praias durante a temporada de verão; Aquisição de lixeiras para as praias do Município, sendo 200 lixeiras para orgânico e 200 lixeiras para recicláveis; Aquisição de lixeiras para a Avenida Leopoldo Zarling e calçadão da Praia de Bombas; Confecção de placas informativas de sinalização de trilhas e educação ambiental; Prestação de serviços de limpeza urbana, capinação mecanizada e manual, varrição e roçadas para as vias e logradouros públicos; 6. Como será feito o controle e lançada da cobrança dos carros que entrarem no município? Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas duas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. 7. Qual o valor para cada tipo de veículo? Segundo a Lei, os valores da TPA são estabelecidos em UFRM, que convertidos em reais variam de acordo com o tipo de veículo. Quando convertidos em reais, e havendo resultados em centavos, os valores serão arredondados: 8. Posso alterar o veículo cadastrado? Não será permitida a alteração antes de decorridos 30 dias por veículos cadastrado.